ANAC determina limitação de frequências no Aeroporto de Porto Seguro

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na terça-feira, 29 de agosto, a Portaria nº 12.228/2023, que determina a limitação das frequências operadas pelo Aeroporto Internacional de Porto Seguro, a partir de 120 dias da vigência da restrição.

A providência, que reduzirá a um total de 213 as frequências semanais de Porto Seguro, representando diminuição de 5% em relação ao patamar atual, foi tomada devido à identificação de não conformidades operacionais envolvendo questões como o Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (Sescinc), o gerenciamento de fauna no entorno aeroportuário e a área de segurança da pista do aeroporto. 

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  • Diante das irregularidades identificadas pela fiscalização da ANAC, a manutenção das frequências nos moldes atuais representaria um risco para a segurança das operações, trazendo prejuízos para passageiros e pessoal da aviação civil no terminal. 

    A limitação das operações só não ocorrerá dentro de 120 dias se a operadora do aeródromo comprovar a adoção de ações que solucionem as questões identificadas pela Agência.

    A medida cautelar tem caráter provisório e sem prazo determinado. Uma vez que a operadora comprove que as não conformidades encontradas foram solucionadas, as operações do aeródromo poderão retomar seu ritmo regular.

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