A Prefeitura de Salvador implementou novas regras para o uso de patinetes elétricos, conforme decreto publicado recentemente. Este decreto proíbe o uso desses equipamentos por menores de 18 anos e permite sua circulação em determinadas vias. A regulamentação está alinhada com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e outras legislações relevantes.
Patinetes elétricos: o que está incluído na regulamentação?
Os patinetes elétricos, assim como bicicletas elétricas, são considerados equipamentos de micromobilidade autopropelidos. Eles possuem um sistema de propulsão próprio, com velocidade máxima de até 32 km/h. A regulamentação abrange esses veículos, estabelecendo normas específicas para seu uso.
Proibições para patinetes elétricos
O decreto proíbe o uso de patinetes elétricos por menores de 18 anos. Além disso, não é permitido transportar passageiros, animais ou cargas. A circulação em corredores exclusivos do BRT e BRS também está vedada.
Onde os patinetes elétricos podem circular?
Os equipamentos podem circular em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças e calçadas, na ausência de infraestrutura cicloviária. Zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h também entram nessa autorização.
Velocidade máxima para patinetes
A velocidade máxima permitida para patinetes é de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e 6 km/h em calçadas.
Direitos e deveres dos usuários de patinetes
Os usuários têm direito a equipamentos em boas condições, com identidade visual padronizada e transparência nas tarifas. É importante disponibilizar informações sobre segurança viária e o uso correto dos equipamentos. Canais de atendimento acessíveis também são obrigatórios.
Acessórios obrigatórios para patinetes elétricos
Os equipamentos devem possuir dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna e sistema de freios eficaz. Para bicicletas elétricas, espelho retrovisor e sinalização noturna nos pedais são obrigatórios.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) são responsáveis pela fiscalização. Desrespeitar as normas pode resultar em advertências, multas, cassação da autorização e remoção do veículo.
A regulamentação dos patinetes em Salvador busca garantir a segurança e a organização no uso desses meios de transporte, promovendo uma mobilidade urbana mais sustentável.