Prefeitura de Vitória da Conquista assina contrato com vencedoras da licitação do transporte coletivo

A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da prefeita Sheila Lemos, assinou, na manhã desta segunda-feira (9/10), o contrato com as empresas Viação Rosa e Viação Atlântico, vencedoras da licitação do transporte coletivo urbano. O processo teve início no final de fevereiro deste ano.

“Assumimos o compromisso de fazer essa licitação, porém, antes, recuperamos o sistema, que estava falido com a pandemia, dando desconto, renovando a frota. Para isso temos que ter coragem. E hoje finalizamos o processo com a assinatura dos contratos. Acreditamos na melhoria do sistema municipal. Temos muitos projetos e vamos melhorando passo a passo”, declarou a prefeita.

Mesmo com o valor defasado, o Governo Municipal mantém a tarifa de R$ 3,80 desde 2018, por entender que é direito da população a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo urbano. A Prefeitura vai subsidiar a diferença entre a tarifa pública (R$ 3,80) e a tarifa de remuneração (valor de custo para o sistema inteiro por passageiro).

O contrato também determina que a idade média da frota, após o primeiro ano de efetivado, não pode ser superior a cinco anos. As gratuidades para todos aqueles cidadãos que têm o direito também estão asseguradas.

“Entendemos o transporte público como o principal meio para levar o cidadão ao trabalho, escola e serviços. Temos certeza de que a segurança jurídica e operacional inseridas nesta assinatura fará com que Conquista se destaque ainda mais e os conquistenses poderão se orgulhar de ter um dos melhores transportes coletivos do País”, afirmou a prefeita.

Diariamente o sistema leva algo em torno 90 mil passageiros, as medidas adotadas com o novo contrato tem o objetivo de melhorar ainda mais a capacidade de atender a esta demanda dos conquistenses.

Nesta segunda-feira (9/10), a Prefeitura publicou dois decretos que visam melhorar a segurança do trânsito e dos usuários que usam o transporte urbano de Vitória da Conquista, que lidera o ranking dos municípios com mais de cem mil habitantes menos violentos do estado, de acordo com o Anuário de Cidades Mais Seguras do Brasil 2023.

Incentivo à utilização de créditos eletrônicos

Para modernização e controle do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Vitória da Conquista, além de maior segurança aos usuários e operadores ao reduzir o fluxo do dinheiro em circulação nos ônibus, a Prefeitura publicou, hoje, o Decreto nº 22.862 referente à utilização de créditos eletrônicos.

Segundo o secretário municipal de Gestão e Inovação, Edimário Freitas Júnior, que acompanhou o processo licitatório do transporte coletivo urbano, esse é mais um incentivo para aquisição de créditos eletrônicos, conforme a Lei Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/2012). “Por meio do novo sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), é possível fazer a aquisição dos bilhetes no conforto da sua casa, basta realizar um pix. Outra coisa importante é redução do fluxo de dinheiro nos ônibus que vai garantir maior segurança aos usuários e operadores”, completou.

A implantação progressiva da exclusividade do pagamento por meio de créditos eletrônicos iniciar-se-á pelas linhas com menor número de usuários pagantes em dinheiro, bem como nos horários noturnos e aos finais de semana.

Operações de carga e descarga e circulação de determinados tipos de veículos

A Prefeitura de Vitória da Conquista também vai delimitar duas áreas na zona urbana do município, nas quais a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) deverá definir novas regras para a circulação de determinados tipos de veículos que, por suas características estruturais e de movimentação, costumam dificultar a fluidez do trânsito nas vias públicas.

A redução do trafego de pesado na região central de cidades como Conquista é uma solução para parte dos problemas que hoje sufocam estas áreas. Para se ter uma ideia do impacto, segundo estudos, um carro a gasolina emite entre 10 kg a 25 kg de CO2 a cada 100 km rodados, já um ônibus a diesel emite cerca de 6 kg de CO2 a cada 100 km rodados. Na ocupação de espaço, um veículo coletivo equivale a 30 veículos particulares.

A tendência do desenvolvimento é reduzir a poluição e ampliar a circulação de pedestres. Para além, a retirada de veículos pesados na área favorece sobremaneira a trafegabilidade reduzindo o tempo que o trabalhador, consumidor, estudante e visitantes levam para se deslocar na cidade.

As novas regras, estabelecidas pelo Decreto nº 22.863, de 9 de outubro de 2023, começam a valer após 30 dias da publicação.

A partir do decreto, fica proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, assim considerados utilitários tipo micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares, no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC). As exceções são os veículos oficiais, assim como aqueles que possuam concessão ou autorização de realização de transportes de passageiros.

Na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga, fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de cinco toneladas, que é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, levando em consideração a soma de sua tara (T) e da lotação (L), nos horários entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 6h e 14h, aos sábados.

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