Um vendedor ambulante foi flagrado vendendo queijo coalho na brasa dentro de um trem do metrô de Salvador. Este episódio rapidamente viralizou nas redes sociais, gerando preocupações sobre segurança e regulamentação.
Queijo coalho e a segurança no metrô
A venda de queijo coalho na brasa dentro do metrô levanta questões de segurança. O uso de produtos inflamáveis pode causar graves acidentes, como destacou a CCR Metrô Bahia. A empresa registrou o caso junto à autoridade policial para evitar riscos aos passageiros.
Regulamentação da venda de queijo coalho
O artigo 15, inciso XXI, do Decreto Estadual nº 15.197/2014 proíbe a venda de produtos, incluindo queijo coalho, nas dependências das estações e terminais de ônibus do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, salvo quando regulamentada e autorizada pela administração.
Colaboração dos passageiros
A CCR Metrô Bahia realiza rondas periódicas para coibir a venda não autorizada de produtos como o queijo coalho. A empresa solicita a colaboração dos passageiros para não consumirem esses produtos e alertarem os colaboradores sobre a presença de vendedores ambulantes.
Nota oficial da CCR Metrô Bahia
“A CCR Metrô Bahia informa que o caso seguiu para registro junto à autoridade policial, uma vez que o vendedor fez uso de produto inflamável na composição, o que pode ocasionar graves acidentes. A empresa acrescenta que, conforme artigo 15 inciso XXI do Decreto Estadual nº 15.197/2014, que regulamenta o Transporte, Tráfego e Segurança no metrô, a venda de produtos nas dependências das Estações e Terminais de Ônibus do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas permanece proibida, exceto quando devidamente regulamentada e já autorizada pela administração. Vale ressaltar que os agentes da concessionária realizam rondas periódicas para coibir essas ações, e a empresa conta com a colaboração dos clientes para que não consumam os produtos e alertem os colaboradores sobre a presença de vendedores ambulantes no sistema.”