A partir do dia 1º de dezembro, os taxistas de Salvador poderão aplicar a tarifa da Bandeira 2 em todas as corridas realizadas na cidade. Esta medida, válida durante todo o mês, está de acordo com a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o serviço de táxi na capital baiana. A Bandeira 2, que será cobrada, tem um valor de R$ 4,33, enquanto a Bandeira 1 custa R$ 3,09. A bandeira é uma taxa variável calculada pelo taxímetro, considerando o tempo e a distância percorrida durante a corrida.
Bandeira 2: o que muda para os usuários
Durante o mês de dezembro, os usuários de táxi em Salvador devem estar atentos à cobrança da Bandeira 2. Esta tarifa mais alta reflete a demanda sazonal e as condições de tráfego típicas do período. A bandeirada, que é o valor fixo cobrado no início da viagem, permanece em R$ 6,19, independentemente da bandeira em vigor.
Fiscalização e denúncias
A Secretaria de Mobilidade (Semob) estará nas ruas para garantir que os valores estabelecidos sejam cumpridos corretamente. Caso os usuários identifiquem irregularidades na cobrança das tarifas, podem registrar uma reclamação pelo Disque Salvador, no número 156. É importante informar o número do alvará do taxista envolvido no momento da denúncia.
Importância da Bandeira 2 para a mobilidade urbana
A aplicação da Bandeira 2 durante dezembro é uma estratégia para equilibrar a oferta e a demanda por táxis em um mês de alta movimentação. Essa medida visa assegurar que os taxistas possam atender à demanda crescente sem prejuízos, enquanto os usuários têm a garantia de um serviço regulamentado e fiscalizado.
Concluindo, a adoção da Bandeira 2 em Salvador durante dezembro é uma prática que busca atender às necessidades de mobilidade da cidade, garantindo um serviço eficiente e seguro para todos.
