Crianças na estradas: a importância da cadeirinha

O uso de dispositivos de retenção para crianças em carros pode reduzir o número de mortes em 60%, segundo a OMS.

Em 2022, a PRF autuou 1.943 motoristas na Bahia por falta ou uso inadequado dos dispositivos, o que representa um aumento de 26,5% em relação a 2021.

A PRF conduz ações educativas e fiscalizações regulares para garantir a segurança das crianças no trânsito.

A legislação prevê que crianças até 7 anos e meio com menos de 1,45 metros de altura sejam transportadas em dispositivos de retenção no banco traseiro dos veículos.

Para crianças recém-nascidas, é recomendado o “bebê conforto”. Para crianças de 4 a 7,5 anos, é recomendado o assento elevatório.

Todos os dispositivos devem ser fixados corretamente no veículo.

Dispositivo de retenção para crianças (DRC): 

  • Até 1 ano ou até 13 kg: bebê conforto;
  • De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: cadeirinha;
  • De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: assento de elevação;
  • De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.
  • Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Mais informações confira na resolução CONTRAN nº 277 DE 28/05/2008 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

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